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Tipo: Resolução
Categoria: Pesquisa
Estado UF: PR - Paraná
Número: 007
Abrangência: Estadual
Ementa:

Constituí Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná

Texto completo:

Resolução SETI/SEJU 007 - 15 de Outubro de 2010

Publicado no Diário Oficial nº. 8329 de 22 de Outubro de 2010

Súmula: Constituí Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná

Os Secretários de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e demais legislações aplicáveis à espécie.

Resolvem:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, composta pelos seguintes servidores:
Vasco Carneiro EMBAP
Eloi Vieira Magalhães EMBAP
Teone Maria Rios de Souza Rodrigues Assunção FAFIPA
Ana Paula Galvão de Aguiar Klein FAFIPA
Jandira Xavier FAFIPAR
Vivian Karin Weiss FAFIPAR
Marcos Joaquim Vieira FAFIUV
Fabiane Fortes FAFIUV
Gisele Miyoko Onuki FAP
Lucimeri Leony FAP
Juliana Cristina Teixeira Domingues FECEA
Daniela Castamman FECEA
Sonia Maria Yassue Okido Rodrigues FECILCAM
Elaise Mara Ferreira Crepaldi FECILCAM
David Roberto do Carmo UEL
Elaine Teresa Gomes de Oliveira UEL
Maricelma Bregola UEM
Lucília Amaral Fontanari UEM
Lara Simone Messias Floriano UEPG
Josélia Madalosso Vieira Jacob UEPG
Daniela Viganó Zanoti Jeronymo UNICENTRO
Maria Luciana Botti UNICENTRO
Ana Lúcia De Grandi UENP
Marla Fabiula de Barros Hatisuka UENP
Terezinha Alves Dias UNIOESTE
Dorisvaldo Rodrigues da Silva UNIOESTE
Michelle Sauer SETI
Regina Ribas SETI
Lisis Pissaia SETI
Sonia Alice Felde Maia SEJU
Silvio Alves SEJU

Art. 2º - Fica concedido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.

Art. 3º - Fica designado pro tempore o servidor Michelle Sauer para exercer as funções de Coordenadora do Grupo de Trabalho para estudo de planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor no dia 22 de setembro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de outubro de 2010.

Nildo José Lübke
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania