Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 001/2011 SETI/SEJU - 09 de Maio de 2011
Publicado no Diário Oficial nº. 8477 de 31 de Maio de 2011
Súmula: Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
Os Secretários de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei no 8.485, de 03 de junho de 1987, e demais legislações aplicáveis à espécie,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, composto pelos seguintes servidores:
Vasco Carneiro – EMBAP;
Eloi Vieira Magalhães – EMBAP;
Teoni Maria Rios de Souza Rodrigues Assunção – FAFIPA;
Ana Paula Galvão de Aguiar Klein – FAFIPA;
Jandira Xavier – FAFIPAR;
Solange Maria Gomes dos Santos – FAFIPAR;
Fabiane Fortes – FAFIUV;
Marcos Joaquim Vieira – FAFIUV;
Giseli Miyoko Onuki – FAP;
Clara Márcia de Freitas Piazzetta – FAP;
Juliana Cristina Teixeira Domingues – FECEA;
Daniela Castamman – FECEA;
Sonia Maria Yassue Okido Rodrigues – FECILCAM;
Elaise Mara Crepaldi – FECILCAM;
David Roberto do Carmo - UEL;
Tiemi Matsuo – UEL;
Elaine Teresa Gomes de Oliveira – UEL;
Maricelma Bregola – UEM;
Lucília Amaral Fontanari – UEM;
Lara Simone Messias Floriano – UEPG;
Josélia Madalosso Vieira Jacob – UEPG;
Ana Lúcia De Grandi – UENP;
Cristiano Nassao Tashima – UENP;
Terezinha Alves Dias - UNIOESTE;
Dorisvaldo Rodrigues da Silva – UNIOESTE;
Daniela Vigano Zanoti Geronimo - UNICENTRO;
Thaíse Liara da Silva – UNICENTRO;
Michelle Sauer – SETI;
Denise Xavier Messias - SETI;
Jorge Pilotto – SEJU;
Sonia Alice Felde Maia – SEJU.
Art. 2º - A conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório deverá ocorrer no prazo de dois (02) anos.
Art. 3º - Fica designada pro tempore a servidora Michelle Sauer para exercer as funções de Coordenadora do Grupo de Trabalho para estudo de planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de maio de 2011.
Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania