Dispõe sobre a instituição do dia 14 de novembro como Dia Municipal de Conscientização ao combate às drogas nas escolas municipais.
LEI PROMULGADA Nº 98, DE 08/07/2003. - (D.O.M. 09.07.2003 - Nº 791, ANO IV)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 14 DE NOVEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE ÀS DROGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2º, do Regimento Interno:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de novembro como o Dia Municipal de Conscientização ao Combate às Drogas nas escolas municipais, na cidade de Manaus.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Infância e Juventude - SEMINF, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, caberá estabelecer e coordenar a programação, no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 08 de julho de 2003.
Ver. PAULO NASSER
Presidente em exercício
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 12/11/2012