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Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: RR - Roraima
Número: 439
Abrangência: Estadual
Ementa:

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Roraima.

Ano: 2004
Texto completo:

Lei Ordinária nº 439, de 07 de junho de 2004
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Estado de Roraima.

Art. 2º. O Mime publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 07 de junho de 2004.

Dep. MECIAS DE JESUS
Presidente