Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Roraima.
Lei Ordinária nº 439, de 07 de junho de 2004
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Estado de Roraima.
Art. 2º. O Mime publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 07 de junho de 2004.
Dep. MECIAS DE JESUS
Presidente