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Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: RR - Roraima
Número: 1329
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre mensagens educativas referentes ao uso indevido de álcool e drogas nas salas de cinemas, em shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil.

Ano: 2019
Texto completo:

Lei Ordinária nº 1.330, de 31 de julho de 2019
Dispõe sobre mensagens educativas referentes ao uso indevido de álcool e drogas nas salas de cinemas, em shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:

Art. 1º. Ficam as empresas exibidoras de cinema e os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil no Estado de Roraima obrigados a:
I – inserir, antes do início de cada sessão nas salas de cinema, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e do uso abusivo de álcool;
II – inserir, no decorrer do espetáculo, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e do uso abusivo de álcool; e
III – inserir, nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e do uso abusivo de álcool.
Parágrafo único As mensagens educativas deverão ser impressas nos ingressos e, durante o evento, deverão constar em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas em viva voz.

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor , Lei Federal nº 8.078, de 1990.

Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de julho de 2019.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima