Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de alcool, drogas e medicamentos.
LEI Nº 9.787
Dispõe sobre a afixação de cartazes
informativos, nos postos de combustíveis e
nos restaurantes localizados às margens de
rodovias estaduais, alertando motoristas de
caminhões sobre os riscos de dirigirem sob
efeito de álcool, drogas e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/01/2012)