Institui no estado da Paraíba, o programa de recuperação da cidadania.
LEI N° 9.629 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Institui no Estado da Paraíba, o Programa de Recuperação da Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Recuperação da Cidadania, com o objetivo de promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas em Comunidades Terapêuticas ou outros estabelecimentos de saúde.
Art. 2° Estarão habilitadas a receber os benefícios desta Lei as pessoas que concluírem a integralidade de seu tratamento, conforme atestado fornecido pelas instituições referidas no caput, que deverão estar cadastradas junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro, de 2011, 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador