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Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: ES - Espírito Santo
Número: 9.615
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos. * Veto parcial no artigo 2º.

Ano: 2011
Texto completo:

LEI Nº 9.615

Dispõe sobre a afixação de cartazes
informativos nos postos de combustíveis e
nos restaurantes localizados às margens das
rodovias estaduais, alertando condutores de
veículos automotores sobre os riscos de
dirigirem sob efeito de álcool, drogas e
medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das
rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

(D.O. de 06/01/2011)