Dispõe sobre a criação da campanha de combate à violência e ao uso de drogas no município e dá outras providências.
LEI Nº 9416, DE 25 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA E AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Originária do Projeto de Lei nº 303/05, de autoria do Vereador Antônio Pinheiro)
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Combate à Violência e ao Uso de Drogas, a ser implantada no Município.
Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei será divulgada por meio de mensagens contra a violência e o uso de drogas, em festa ou em show popular que ocorrer no Município.
Art. 3º Os responsáveis pela organização dos eventos mencionados no art. 2º desta Lei deverão apresentar, no momento do requerimento de Alvará para realização do evento, cópia do projeto para divulgação da Campanha de Combate à Violência e ao Uso de Drogas.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 02/02/2009