Institui no Município de Belém, o mês “Junho Branco” para prevenção, conscientização e educação quanto aos malefícios do consumo de drogas lícitas e ilícitas, e dá outras providências.
LEI Nº 9.389, DE 05 DE JULHO DE 2018
Institui no Município de Belém, o mês "Junho Branco" para prevenção, conscientização e educação quanto aos malefícios do consumo de drogas lícitas e ilícitas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Belém, o mês "junho branco", tendo como objetivo conscientizar a sociedade em geral quanto aos malefícios do consumo de drogas lícitas e ilícitas, a ser comemorado anualmente.
Parágrafo único. O referido mês fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Belém e tendo como símbolo da ação definida no caput deste artigo um laço na cor branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 DE JULHO DE 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DOM nº 13.550, de 05/07/2018.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/01/2021