Institui, no Calendário Oficial de Eventos de Salvador, o dia 26 de junho como o Dia Municipal de Prevenção Combate ao Crack na Cidade de Salvador.
LEI Nº 9199, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Institui, no Calendário Oficial de Eventos de Salvador, o dia 26 de junho como o Dia Municipal de Prevenção Combate ao Crack na Cidade de Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos de Salvador, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Crack, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Parágrafo único. As comemorações do Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Crack, em 26 de junho, ocorrerão concomitantemente às comemorações do Dia Internacional de Combate às Drogas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de março de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 03/04/2017