Obriga os cinemas do município de Belo Horizonte a divulgarem propagandas de prevenção a drogas e dá outras providências.
LEI Nº 9199, de 2 de maio de 2006
OBRIGA OS CINEMAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE A DIVULGAREM PROPAGANDAS DE PREVENÇÃO A DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 137/06, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os cinemas do Município de Belo Horizonte obrigados a divulgar propagandas e comerciais contra o uso de drogas e similares antes da exibição do filme.
Parágrafo Único - Os cinemas deverão promover a veiculação das propagandas e comerciais independentemente da faixa etária e do conteúdo do filme que será exibido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de maio de 2006
SILVINHO REZENDE
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/07/2008