Inclui o "Dia internacional de combate ao uso de drogas" no calendário oficial do município de Goiânia e institui a "semana de combate ao uso de drogas" no calendário de atividades do município.
LEI Nº 8130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
Inclui o "DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS" no calendário oficial do Município de Goiânia e institui a "SEMANA DE COMBATE AO USO DE DROGAS" no calendário de atividades do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial do Município de Goiânia, o dia 26 de junho "DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS".
Art. 2º A semana que contiver o dia 26 de junho será denominada "SEMANA DE COMBATE AO USO DE DROGAS" e incluída no calendário de atividades do município.
Art. 3º Durante os meses que antecedem o "Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas", o Governo Municipal promoverá campanha educativa de prevenção do uso de drogas, envolvendo:
I - a Secretaria Municipal de Educação com a inclusão no currículo escolar das escolas municipais como tema transversal o estudo sobre:
a) a dependência química;
b) as consequências do uso de drogas;
c) a síndrome da abstinência;
d) os valores éticos e religiosos;
e) os motivos que levam as pessoas a consumir drogas;
f) os tratamentos, terapias e grupo de autoajuda.
II - a Secretaria Municipal de Comunicação com a divulgação de mensagens em linguagem acessível, com objetivo de esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
III - a Secretaria Municipal de Saúde com a implantação de programas de prevenção e combate ao uso de drogas e criação de meios de tratamento e recuperação de drogados nos Postos de Saúde do Município de Goiânia, atendendo especialmente aqueles dependentes que precisam iniciar sua recuperação com tratamento ambulatorial;
IV - a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas;
V - o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Entorpecentes com o encaminhamento de propostas de estudos de política pública preventiva às drogas e de atendimento aos dependentes e suas famílias.
Art. 4º Durante a "SEMANA DE COMBATE AO USO DE DROGAS" a Secretaria Municipal de Educação deverá intensificar suas atividades para conscientizar toda comunidade escolar sobre as consequências do uso de drogas, bem como a prevenção, tratamento e combate.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, os diretores de escolas municipais poderão programar nas escolas municipais alguns dos seguintes eventos:
I - palestras com especialistas no assunto;
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;
V - outras atividades relacionadas ao assunto.
Art. 5º O Poder Executivo deverá divulgar e fortalecer os grupos de autoajuda ou de aconselhamento e comunidades terapêuticas que têm como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender a seus familiares e amigos.
Art. 6º É obrigatória a fixação de propaganda educativa contra o uso de drogas no interior de veículos das linhas municipais de transporte coletivo, transporte alternativo e transporte escolar.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2002.
WLADIMIR GARCÊZ
Presidente
Publicado no DOM 3050 de 28/11/2002.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/07/2017