Altera a Lei nº 7.013, de 26 de maio de 2015, que torna obrigatória a divulgação DO SERVIÇO VIVA VOZ 132 DO GOVERNO FEDERAL, QUE ORIENTA E INFORMA SOBRE A PREVENÇÃO E O USO DE DROGAS.
LEI Nº 7984 DE 08 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 7.013, DE 26 DE MAIO DE 2015, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.013, de 26 de maio de 2015, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO VIVA VOZ 132 DO GOVERNO FEDERAL, QUE ORIENTA E INFORMA SOBRE A PREVENÇÃO E O USO DE DROGAS.
Art. 2º O art. 2º da Lei 7.013, de 26 de maio de 2015, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º …
Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos I e II desta Lei serão aplicadas por intermédio de sindicância ou processo disciplinar regularmente instaurados, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador