Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema no Estado antes do início de cada sessão esclarecimentos em forma de campanhas publicitarias sobre as consequências do uso de drogas ilícitas.
Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema no Estado antes do início de cada sessão esclarecimentos em forma de campanhas publicitarias sobre as consequências do uso de drogas ilícitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema no Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitaria, sobre as consequências do uso de drogas ilícitas para o organismo humano e os efeitos negativos desse uso para toda a sociedade.
Art 2º O Executivo poderá regulamentar esta Lei com o fim de garantir a sua execução.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de outubro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador