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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Município: Belo Horizonte
Município: MG - Minas Gerais
Número: 7.650
Abrangência: Municipal
Ementa:

Obriga o Executivo a criar o Programa de Prevenção da Transmissão do Vírus HIV, que consiste na aquisição de seringas descartáveis e na sua troca por seringa usada com dependentes drogas injetáveis.

Ano: 1999
Texto completo:

LEI Nº 7650 de 26 de Fevereiro de 1999

OBRIGA O EXECUTIVO A CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO VÍRUS HIV

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo obrigado a cria o Programa de Prevenção da Transmissão do Vírus HIV.

Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior consiste na aquisição de seringas descartáveis e na sua troca por seringa usada com dependentes drogas injetáveis.

Art. 3º Caberá ao Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento até o limite máximo do importe financeiro decorrente das medidas prevista nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

César Masci
Presidente

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 12/05/2005