Institui o Progama de Atendimento a Crianças e a Adolescentes - " diga sim à vida" e dá outras providências.
LEI Nº 7. 631, DE 09 DE JULHO DE 2004
Institui o Programa de Atendimento a Crianças e a Adolescentes - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º - Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e a Adolescentes Dependentes de Drogas "DIGA SIM À VIDA", conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art 2° - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e a Adolescentes Dependentes de Drogas "DIGA SIM À VIDA" abrange internação emergencial, para casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e às ações de prevenção.
Art 3º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e a Adolescentes Dependentes de Drogas "DIGA SIM Á VIDA" será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e· vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde que desenvolverá, através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Art 4º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e a Adolescentes Dependentes de Drogas "DIGA SIM À VIDA" obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em consonância com os municípios.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentais próprias com os municípios.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador