Dispõe sobre a cessão, pelo Poder Executivo, de espaço livre em seus próprios, com o objetivo de divulgação de campanhas educativas contra drogas.
LEI Nº 7425, DE 22 DE MAIO DE 2001 - D.O. 22.05.01.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE ESPAÇO LIVRE EM SEUS PRÓPRIOS, COM O OBJETIVO DE DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA DROGAS.
Autor: Deputado Wilson Teixeira Dentinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, para entidades filantrópicas e privadas, espaços livres existentes em seus próprios, objetivando a divulgação, em caráter permanente, de campanhas acerca dos perigos das drogas para a nossa sociedade.
Art. 2º O Estado, através de seus órgãos competentes, poderá celebrar convênios com entidades públicas, nacionais e internacionais, objetivando o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, os objetivos desta lei.
Parágrafo único - O decreto de regulamentação especificará quais os espaços livres nos próprios estaduais que poderão ser usados para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2001.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado