Dispõe sobre as restrições ao fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS.
LEI Nº 7.220, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as restrições ao fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada área restritiva ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas as Academias da Terceira Idade – ATIS, no âmbito do Município.
Art. 2º Aviso indicativo da restrição estabelecida nesta Lei deverá ser afixado em local visível para os usuários e frequentadores das Academias da Terceira Idade.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2022