Cria Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.
CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE CRACK NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Cria o Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack e no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Programa supracitado consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Estadual que tenham em vista:
§1º Promover, na sociedade, os conhecimentos necessários acerca do crack;
§2º Disseminar informações qualificadas relativas aos malefícios do uso do crack;
§3º Promover informações sobre as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack;
§4º Disseminar informações para a educação básica, do ensino médio e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de drogas;
§5º Capacitar equipe multidisciplinar da área de saúde para o atendimento e tratamento dos usuários de drogas.
Art. 3º - Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários, buscando esclarecer o tema.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para cumprir os objetivos desta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente