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Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Diretrizes
Estado UF: PB - Paraíba
Número: 6.849
Abrangência: Estadual
Ementa:

Cria o programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil nas escolas públicas estaduais da paraíba e dá outras providências.

Ano: 2000
Texto completo:

LEI N.º 6.849 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Cria o programa educativo de combate ao alcoolismo infantojuvenil nas escolas públicas estaduais da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1° - Fica criado o programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil nas escolas públicas estaduais da Paraíba.

Art. 2º - O programa de que trata esta Lei consiste em realizar eventos educativos com alunos da rede pública estadual tendo como meio:

I - palestras;

II - gincanas;

III - peças teatrais;

IV - exposições de arte;

V - terapia de grupo

VI - encontro de pais de alunos e professores.

Art. 3º - Fica autorizada a realização de convênios entre a Secretaria de Educação do Estado e entidades que tratam e acompanham alcoólatras para elaborarem o conteúdo do programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110º da Proclamação da República.