Cria o programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil nas escolas públicas estaduais da paraíba e dá outras providências.
LEI N.º 6.849 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000
Cria o programa educativo de combate ao alcoolismo infantojuvenil nas escolas públicas estaduais da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica criado o programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil nas escolas públicas estaduais da Paraíba.
Art. 2º - O programa de que trata esta Lei consiste em realizar eventos educativos com alunos da rede pública estadual tendo como meio:
I - palestras;
II - gincanas;
III - peças teatrais;
IV - exposições de arte;
V - terapia de grupo
VI - encontro de pais de alunos e professores.
Art. 3º - Fica autorizada a realização de convênios entre a Secretaria de Educação do Estado e entidades que tratam e acompanham alcoólatras para elaborarem o conteúdo do programa educativo de combate ao alcoolismo infanto-juvenil.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110º da Proclamação da República.