Introduz matérias informativas e educativas contra o uso de drogas nas disciplinas do currículum das escolas do município de João Pessoa
Lei Nº 6.407 DE 13 DE JULHO DE 1990
INTRODUZ MATÉRIAS INFORMATIVAS E EDUCATIVAS CONTRA O USO DE DROGAS NAS DISCIPLINAS DO CURRÍCULUM DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As escolas de 1º e 2º graus, públicas e privadas, localizadas no município de João Pessoa, terão, nas diversas disciplinas compatíveis, além do currículum mínimo, matérias informativas e educativas sobre os danos causados ao ser humano com o uso de drogas, entorpecentes, alucinógenas e afins.
Art. 2º - As matérias de que trata o artigo anterior devem enfocar, de acordo com cada disciplina, os aspectos com cada Disciplina, os aspectos biológicos, psicológicos, sociológicos do uso das drogas, alertando para os malefícios causados à pessoa humana e à sociedade.
Art. 3º - As Escolas deverão organizar, periodicamente, campanhas educativas com a participação da comunidade, através dos conselhos diretivos, grupo de pais, associações de bairro e grupos de jovens.
Art. 4º - O poder executivo, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e articulando-se com os programas regional e nacional, regulamentará esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 13 DE JULHO DE 1990.
CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA
(PREFEITO)
SÓCRATES PEDRO DE MELO
(SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE)