Institui o Programa Estadual de Atendimento as Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM A VIDA".
LEI Nº 6 149
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui Programa Estadual de Atendimento às
Crianças e Adolescentes - "DIGA SIM À
VIDA" e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento às Crianças e
Adolescentes Dependentes de Drogas denominado "DIGA SIM À VIDA", em
atendimento ao disposto no Artigo 101, Inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA"- abrange internação emergencial, para
casos agudos de overdose, síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial,
orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.
Art. 3º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas- "DIGA SIM À VIDA"- será realizado em conformidade com as
diretrizes definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e Adolescente
vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, através de uma equipe
interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e
advogados.
Art. 4º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" obedece aos preceitos de
descentralização administrativa, em convênio com os municípios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro do prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 09/02/2000)