Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal (Conen-DF).
LEI Nº 6.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
(Autoria do Projeto: Deputada Sandra Faraj)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Semana de
Enfrentamento e Combate ao Uso do
Crack.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Enfrentamento e Combate ao Uso do
Crack, que é realizada anualmente, na última semana do mês de junho.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput é incluída no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Devem ser promovidos nessa semana, com a participação da
sociedade civil, do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal – Conen-DF
e das instituições religiosas e terapêuticas cujas missões tenham afinidade com a
recuperação, o tratamento e a reinserção social de usuários, eventos para o combate
ao crack, com debates e palestras de conscientização nas escolas e em locais
públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/1/2018.