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Tipo: Lei
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: DF - Distrito Federal
Número: 6.077
Abrangência: Estadual
Ementa:

Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal (Conen-DF).

Ano: 2018
Texto completo:

LEI Nº 6.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
(Autoria do Projeto: Deputada Sandra Faraj)

Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Semana de
Enfrentamento e Combate ao Uso do
Crack.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Enfrentamento e Combate ao Uso do
Crack, que é realizada anualmente, na última semana do mês de junho.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput é incluída no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Devem ser promovidos nessa semana, com a participação da
sociedade civil, do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal – Conen-DF
e das instituições religiosas e terapêuticas cujas missões tenham afinidade com a
recuperação, o tratamento e a reinserção social de usuários, eventos para o combate
ao crack, com debates e palestras de conscientização nas escolas e em locais
públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/1/2018.