Dispõe sobre a criação da semana de conscientização e prevenção contra o uso de drogas lícitas e ilícitas.
LEI Nº 5.791 DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Projeto de Lei nº 5.951/2009
Autor: João Luiz Rocha
Dispõe sobre a criação da semana de conscientização e prevenção contra o uso de drogas lícitas e ilícitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Maceió, a "Semana de Conscientização e Prevenção contra o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas".
Parágrafo Único - A Semana de Conscientização e Prevenção conta o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será a 3ª semana do mês de junho.
Art. 2º - O período citado no parágrafo único do art. 1º servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maceió, 17 de junho de 2009.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito