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Tipo: Lei
Categoria: Financiamento
Estado UF: RO - Rondônia
Número: 4369
Abrangência: Estadual
Ementa:

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

Ano: 2018
Texto completo:

LEI Nº 4.370, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2018.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente – ALE/RO