Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
LEI Nº 4.370, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2018.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente – ALE/RO