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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: DF - Distrito Federal
Número: 4.970
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre o oferecimento de curso livre de prevenção ao uso de crack e outras drogas a professores da rede oficial de ensino do Distrito Federal.

Ano: 2023
Texto completo:

LEI Nº 4.970, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Dispõe sobre o oferecimento de curso
livre de prevenção ao uso de crack e
outras drogas a professores da rede
oficial de ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público oferecerá curso livre aos professores da rede pública
de ensino e aos das escolas particulares que se interessarem, integrado a programa
de prevenção ao uso de crack e outras drogas ou substâncias entorpecentes que
ocasionem dependência física ou psíquica, incluindo o fumo e o álcool.

§ 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação encarregada de organizar e
prover os meios para execução dos cursos, nos limites de suas atribuições.
§ 2º Os conteúdos e procedimentos didático-pedagógicos do curso estarão
alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos ditames da Política Nacional
Contra as Drogas, em consonância com as determinações emanadas do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias
contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/11/2012