Número:
4664
Abrangência:
Estadual
Ementa:
Institui o “Dia estadual das associações antialcoólicas e de combate a outras drogas”, no âmbito do Estado do Amazonas.
Ano:
2018
Texto completo:
LEI Nº 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.