Dispõe sobre mensagens educativas e/ou advertências, visando o combate ao uso de drogas, cigarros e bebidas alcoólicas nos passes escolares e dá outras providências.
LEI Nº 4587 DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE MENSAGENS EDUCATIVAS E/OU ADVERTÊNCIAS, VISANDO O COMBATE AO USO DE DROGAS, CIGARROS E BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS PASSES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a impressão no verso dos passes escolares de mensagens educativas e/ou de advertências visando o combate ao uso de drogas, cigarros e bebidas alcoólicas no Município de São Luís.
Art. 2º Fica obrigado em todas as impressões constar o telefone do órgão ou entidade municipal ou instituição credenciada pelo Município de são Luís, que trata do combate ao uso de drogas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, EM 11 DE JANEIRO DE 2006, 184º DE INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 18/03/2010