Proíbe a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 16 anos.
LEI Nº 4.345, DE 29 DE ABRIL DE 1996
PROIBE A VENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO A MENORES DE 16 ANOS.
A Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos donos de bares, restaurantes e similares, a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 16 anos.
Art. 2º Somente será permitida a venda, quando houver dúvidas por parte do comerciante, mediante apresentação da carteira de identidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de abril de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 15/08/2005