DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
LEI Nº 4042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Teresina a Semana Municipal de Prevenção às Drogas, que será comemorada anualmente, no período do dia 21 ao dia 26 de junho, e integrará o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Prevenção às Drogas:
I - sensibilizar a sociedade em geral para o papel da prevenção das drogas, despertando-a para a promoção à saúde, através de uma semana de atividades educativas que propiciem debates e retratem os efeitos, causas, consequências dos danos sociais causados pelo uso e abuso das drogas lícitas e ilícitas;
II - desenvolver programas de cultura, esporte e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, comunidades, associações de moradores, igrejas e entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior como forma de propiciar espaços para uma boa vivência e ocupação nas práticas esportivas e culturais;
III - divulgar clínicas de recuperação, mostrando os caminhos para um tratamento saudável do usuário de drogas.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos treze dias do mês de setembro do ano dois mil e dez.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 22/10/2010