Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: RJ - Rio de Janeiro
Número: 3718
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas destinadas à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS e ao uso de drogas, em livros e cadernos escolares.

Ano: 2001
Texto completo:

LEI Nº 3719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS DESTINADAS À PREVENÇÃO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS/AIDS E AO USO DE DROGAS, EM LIVROS E CADERNOS ESCOLARES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As editoras gráficas e demais empresas especializadas na impressão de material didático, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, estão obrigadas a veicular, na contracapa de livros, cadernos escolares e materiais didáticos, mensagens educativas destinadas à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – AIDS, e ao uso de drogas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador