Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: AM - Amazonas
Município: AM - Amazonas
Número: 3295
Abrangência: Estadual
Ementa:

Faculta aos estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas, expor informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, sobre os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

Ano: 2008
Texto completo:

LEI Nº 3295 de 26/09/2008
FACULTA aos estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas, expor informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, sobre os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

Art. 1º - Os estabelecimentos da rede de ensino pública e particular no Estado do Amazonas ficam facultados a exporem informativos em locais de acesso e de fácil visualização, com destaque e de forma permanente, os malefícios das drogas, bebidas alcoólicas, fumo e sobre doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.