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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MS - Mato Grosso do Sul
Número: 3.897
Abrangência: Estadual
Ementa:

Altera o art. 7º da Lei n. 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que “Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências”.

Ano: 2010
Texto completo:

LEI Nº 3.897, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 7º da Lei n. 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que “Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências”.

Publicada no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei n. 3.845, de 10 de fevereiro de 2010, que “Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica instituído o “Dia Estadual do PROERD” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado