Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
LEI Nº 3.241, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de
agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo único. É instituída a Semana Estadual do PROERD, a ser comemorada
anualmente no período de 24 a 30 de abril.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência,
129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado