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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: TO - Tocantins
Número: 2.241
Abrangência: Estadual
Ementa:

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

Ano: 2017
Texto completo:

LEI Nº 3.241, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.912

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 2.755, de 28 de
agosto de 2013, que dispõe sobre o Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1o da Lei 2.755, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo único. É instituída a Semana Estadual do PROERD, a ser comemorada
anualmente no período de 24 a 30 de abril.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência,
129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado