Acrescenta dispositivo à Lei nº 16.276, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a atuação do estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas.
Lei nº 21.291, de 03/06/2014
Acrescenta dispositivo à Lei nº 16.276, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 16.276, de 19 de julho de 2006, o seguinte inciso IV:
“Art. 1º ...................................................
IV - ações específicas para a reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de álcool e outras drogas.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Eduardo Prates Octaviani Bernis