Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack.
Lei nº 20.827, de 31/07/2013
Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Crack, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º No Dia Estadual de Combate ao Crack, o poder público, com a participação da sociedade e do Conselho Estadual Antidrogas – Conead –, promoverá, nas escolas e em locais públicos, eventos, com debates e palestras de conscientização, a fim de combater o uso do “crack”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eros Ferreira Biondini