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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Número: 20.358
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos.

Ano: 2012
Texto completo:

Lei nº 20.358, de 06/08/2012

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os proprietários e os responsáveis por postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias no território do Estado obrigados a afixar nas dependências daqueles estabelecimentos, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos.

(Vide arts. 17 e 18 da Lei nº 20.711, de 11/6/2013.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Wander José Goddard Borges

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Data da última atualização: 12/6/2013.