Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), fazendo menção aos Centros de Atenção Psicossocial, destinados a pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente ou decorrente do uso abusivo de crack, álcool e outras drogas.
LEI Nº 2.927, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) integra a Administração Direta do Poder Executivo para o cumprimento das seguintes finalidades:
I - planejar, orientar normativamente, coordenar e controlar a execução da Política Municipal de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde;
II - promover políticas públicas de desenvolvimento da saúde mediante a execução de ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva de vigilância em saúde e de qualificação e valorização dos servidores.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, competências e responsabilidades, fica a Semsa autorizada a descentralizar suas atividades técnico-operacionais aos Distritos de Saúde, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e à Maternidade Dr. Moura Tapajóz, que as exercerão com observância das diretrizes e orientações normativas para os órgãos de apoio à gestão e de atividades finalísticas, em suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Dirigida por um Secretário Municipal de Saúde, com auxílio de um Subsecretário Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento e de um Subsecretário Municipal de Gestão da Saúde, a Semsa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Saúde;
b) Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS;
c) Comissão Permanente de Sindicância e Ética no Trabalho;
d) Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Ações de Execução dos Contratos de Concessão Administrativa;
II - Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário:
1. Chefia de Gabinete:
1.1 Secretaria de Gabinete;
2. Assessoria de Gabinete;
3. Assessoria Técnica;
4. Assessoria Jurídica;
5. Assessoria do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (Natjus);
6. Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde;
7. Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde;
8. Diretoria de Comunicação:
8.1 Gerência de Assessoria de Imprensa;
8.2 Gerência de Comunicação Interna;
8.3 Gerência de Plataformas Digitais;
8.4 Gerência de Design e Publicidade;
9. Escola de Saúde Pública de Manaus:
9.1 Diretoria Executiva:
9.1.1 Secretaria de Gabinete;
9.1.2 Assessoria de Gabinete;
9.2 Departamento Técnico-Científico:
9.2.1 Divisão de Administração;
9.2.2 Secretaria Escolar;
9.2.3 Setor de Desenvolvimento e Suporte em Tecnologia da Informação;
9.2.4 Núcleo de Pesquisa, Extensão e Inovação em Saúde;
9.3 Departamento de Gestão da Educação na Saúde:
9.3.1 Gerência de Ensino:
9.3.1.1 Divisão de Ações Estratégicas de Educação na Saúde;
9.3.2 Núcleo de Estágios e Ações Integradas;
9. Diretoria Executiva da Escola de Saúde Pública de Manaus:
9.1 Secretaria de Gabinete;
9.2 Assessoria de Gabinete;
9.3 Departamento Técnico-Científico:
9.3.1 Divisão de Administração:
9.3.2 Secretaria Escolar;
9.3.3 Setor de Desenvolvimento e Suporte em Tecnologia da Informação;
9.3.4 Núcleo de Pesquisa, Extensão e Inovação em Saúde;
9.4 Departamento de Gestão da Educação na Saúde:
9.4.1 Gerência de Ensino:
9.4.1.1 Divisão de Ações Estratégicas de Educação na Saúde;
9.4.2 Núcleo de Estágios e Ações Integradas; (Redação dada pela Lei nº 2979/2022)
III - Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Assessoria de Gabinete;
3. Controle Interno;
4. Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Saúde:
4.1 Gerência de Contabilidade:
4.1.1 Núcleo de Registro de Prestações de Contas;
4.1.2 Setor de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde;
4.2 Gerência de Liquidação:
4.2.1 Setor de Acompanhamento de Contratos;
4.3 Gerência de Finanças:
4.3.1 Setor Financeiro;
4.4 Gerência de Execução Orçamentária;
5. Diretoria de Planejamento:
5.1 Gerência de Planejamento em Saúde:
5.1.1 Setor de Elaboração de Instrumentos de Gestão em Saúde;
5.1.2 Setor de Monitoramento de Instrumentos de Gestão em Saúde;
5.2 Gerência de Gestão Orçamentária:
5.2.1 Setor de Programação Orçamentária;
5.2.2 Setor de Controle Orçamentário:
5.2.2.1 Serviço de Acompanhamento de Gasto de Pessoal;
5.3 Gerência de Projetos e Custos em Saúde:
5.3.1 Setor de Projetos em Saúde;
5.3.2 Setor de Custos em Saúde;
6. Diretoria de Administração e Infraestrutura:
6.1 Gerência de Administração:
6.1.1 Divisão de Manutenção Predial:
6.1.1.1 Setor de Serviços Operacionais;
6.1.1.2 Setor de Administração Predial;
6.1.2 Divisão de Transporte;
6.1.3 Setor de Apoio Técnico;
6.1.4 Setor de Gestão Documental;
6.1.5 Setor de Protocolo;
6.1.6 Setor de Gestão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
6.2 Gerência de Compras:
6.2.1 Divisão de Planejamento de Compras:
6.2.1.1 Setor de Estudo Técnico;
6.2.1.2 Setor de Planejamento de Compras de Bens Comuns;
6.2.2 Divisão de Registro de Preços;
6.2.3 Divisão de Banco de Preços;
6.2.4 Serviço de Gestão de Passagens e Diárias;
6.3 Gerência de Contratos e Convênios:
6.3.1 Divisão de Contratos e Contas de Consumo:
6.3.1.1 Setor de Contas de Consumo;
6.3.2 Divisão de Convênios;
6.3.3 Divisão de Fiscalização de Contratos;
6.4 Gerência de Infraestrutura;
7. Diretoria de Logística:
7.1 Gerência de Administração e Planejamento:
7.1.1 Divisão de Administração;
7.1.2 Divisão de Processos;
7.2 Gerência de Logística:
7.2.1 Divisão de Almoxarifado:
7.2.1.1 Setor de Armazenagem e Expedição;
7.2.2 Divisão de Medicamentos e Insumos para Saúde;
7.2.3 Divisão de Insumos em Geral;
7.2.4 Divisão de Patrimônio;
8. Diretoria de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde:
8.1 Gerência de Gestão do Trabalho em Saúde:
8.1.1 Divisão de Administração do Trabalho;
8.1.2 Divisão de Desenvolvimento na Carreira;
8.1.3 Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho;
8.1.4 Setor de Informações Estratégicas da Gestão do Trabalho;
8.2 Gerência de Concessão de Direitos e Regulação do Trabalho:
8.2.1 Divisão de Processos e Cadastro de Pessoal:
8.2.1.1 Setor de Processos;
8.3 Gerência de Folha de Pagamento:
8.3.1 Núcleo de Elaboração e Análise de Despesa de Pessoal e Encargos Sociais;
8.4 Secretaria Técnica da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS;
9. Diretoria de Tecnologia da Informação:
9.1 Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
9.1.1 Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
9.1.1.1 Setor de Projetos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
9.1.1.2 Setor de Manutenção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
9.1.1.3 Setor de Banco de Dados de Tecnologia da Informação;
9.1.2 Divisão de Materiais e Serviços de Tecnologias da Informação;
9.2 Gerência de Suporte de Informática:
9.2.1 Divisão de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Tecnologias da Informação;
9.2.2 Divisão de Atendimento ao Usuário;
9.3 Gerência de Sistema de Informação:
9.3.1 Divisão de Sistemas de Informação em Saúde;
9.3.2 Divisão de Sistemas de Informação de Apoio à Gestão;
9.3.3 Divisão de Projetos de Sistemas de Informação;
IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subsecretaria Municipal de Gestão da Saúde:
1. Assessoria de Gabinete;
2. Secretaria de Gabinete;
3. Diretoria de Atenção Primária:
3.1 Gerência de Gestão da Atenção Primária;
3.2 Gerência de Ciclos de Vida:
3.2.1 Divisão de Atenção à Saúde da Mulher;
3.2.2 Núcleo de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente;
3.2.3 Núcleo de Atenção à Saúde do Homem;
3.2.4 Núcleo de Atenção à Saúde do Idoso;
3.3 Gerência de Promoção à Saúde:
3.3.1 Núcleo de Prevenção de Riscos à Saúde por Causas Externas e Fatores de Risco;
3.3.2 Núcleo de Alimentação e Nutrição;
3.3.3 Núcleo do Programa Saúde na Escola;
3.3.4 Núcleo de Programas de Saúde Móvel;
3.4 Gerência de Condições Crônicas:
3.4.1 Núcleo de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Circulatórias e Diabetes;
3.4.2 Núcleo de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Respiratórias, Obesidade e Neoplasias;
3.5 Divisão de Promoção da Equidade às Populações Vulneráveis:
3.5.1 Núcleo de Promoção do Respeito à Diversidade;
3.6 Gerência de Telessaúde:
3.6.1 Núcleo de Apoio Técnico;
3.7 Gerência de Saúde Bucal;
4. Diretoria de Atenção Especializada e Apoio Diagnóstico:
4.1 Gerência de Assistência Especializada:
4.1.1 Divisão de Rede de Atenção Psicossocial;
4.1.2 Divisão de Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
4.2 Gerência de Assistência Farmacêutica:
4.2.1 Núcleo de Farmácia Viva;
4.3 Gerência de Apoio Diagnóstico;
4.4 Gerência de Regulação;
5. Diretoria de Inteligência de Dados:
5.1 Gerência de Inteligência de Dados:
5.1.1 Divisão de Engenharia de Dados;
5.1.2 Divisão de Proteção de Dados;
5.1.3 Divisão de Apresentação e Visualização de Dados;
5.2 Gerência de Análise e Estatísticas:
5.2.1 Divisão de Análise Rápida de Dados e Sistemas;
5.2.2 Divisão de Informação em Saúde;
5.3 Gerência de Análise de Situação de Saúde:
5.3.1 Divisão de Inteligência Epidemiológica;
5.4 Gerência de Inteligência Geográfica:
5.4.1 Divisão de Desenvolvimento e Gestão Territorial;
5.5 Gerência de Administração;
6. Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Zoonoses e da Saúde do Trabalhador:
6.1 Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Agravos por Vetores:
6.1.1 Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores:
6.1.1.1 Núcleo de Controle de Agravos Transmitidos por Aedes;
6.1.1.2 Núcleo de Controle da Malária;
6.1.1.3 Setor de Controle Vetorial e Entomologia;
6.1.2 Núcleo de Vigilância da Água, Solo e Ar;
6.2 Gerência de Vigilância Epidemiológica:
6.2.1 Núcleo de Controle da Tuberculose;
6.2.2 Núcleo de Controle da Hanseníase;
6.2.3 Núcleo de Controle de Doenças de Notificação Compulsória e Agravos Imunopreveníveis;
6.3 Gerência do Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand:
6.3.1 Núcleo de Vigilância de Zoonoses;
6.3.2 Núcleo de Controle Populacional Animal;
6.4 Gerência de Imunização:
6.4.1 Núcleo de Controle de Rede de Frio e Sistemas de Informação da Imunização;
6.5 Gerência do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde;
6.6 Divisão do Centro de Emissão de Declaração de Óbitos;
6.7 Divisão de Sistemas de Informação;
6.8 Divisão do Centro Regional de Saúde do Trabalhador;
6.9 Divisão de Administração;
6.10 Núcleo de Disque Saúde;
6.11 Núcleo de Investigação de Óbitos;
6. Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Zoonoses e da Saúde do Trabalhador:
6.1 Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Agravos por Vetores:
6.1.1 Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores:
6.1.1.1 Núcleo de Controle de Agravos Transmitidos por Aedes;
6.1.1.2 Núcleo de Controle da Malária;
6.1.1.3 Setor de Controle Vetorial e Entomologia;
6.1.2 Núcleo de Vigilância da Água, Solo e Ar;
6.2 Gerência de Vigilância Epidemiológica:
6.2.1 Núcleo de Controle da Tuberculose;
6.2.2 Núcleo de Controle da Hanseníase;
6.2.3 Núcleo de Controle de Doenças de Notificação Compulsória e Agravos Imunopreveníveis;
6.2.4 Núcleo de Controle de HIV/AIDS, IST e Hepatites Virais;
6.3 Gerência do Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand:
6.3.1 Núcleo de Vigilância de Zoonoses;
6.3.2 Núcleo de Controle Populacional Animal;
6.4 Gerência de Imunização:
6.4.1 Núcleo de Controle de Rede de Frio e Sistemas de Informação da Imunização;
6.5 Gerência do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde;
6.6 Divisão do Centro de Emissão de Declaração de Óbitos;
6.7 Divisão de Sistemas de Informação;
6.8 Divisão do Centro Regional de Saúde do Trabalhador;
6.9 Divisão de Administração;
6.10 Núcleo de Investigação de Óbitos; (Redação dada pelas Lei nº 3104/2023)
7. Diretoria de Vigilância Sanitária:
7.1 Gerência de Vigilância de Serviços:
7.1.1 Divisão de Vigilância de Serviços de Interesse à Saúde;
7.1.2 Divisão de Vigilância de Serviços Hospitalares;
7.2 Gerência de Administração:
7.2.1 Divisão de Controle de Processos;
7.2.2 Divisão de Tecnologias, Sistemas e Estatísticas em Vigilância Sanitária;
7.2.3 Setor de Administração;
7.3 Gerência de Vigilância de Medicamentos:
7.3.1 Divisão de Vigilância de Saneantes, Cosméticos, PPS e Correlatos;
7.4 Gerência de Vigilância de Alimentos;
7.5 Gerência de Engenharia Sanitária;
7.6 Núcleo de Gestão da Qualidade;
7.7 Núcleo de Segurança do Paciente e Gestão de Risco Sanitário;
7.8 Núcleo de Educação em Vigilância Sanitária;
8. Diretoria de Rede Pré-Hospitalar Móvel e Sanitária;
8.1 Gerência de Administração:
8.1.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
8.1.2 Setor de Logística e Manutenção;
8.1.3 Setor de Transporte Terrestre;
8.2 Gerência Técnica:
8.2.1 Núcleo de Educação em Urgência;
8.3 Gerência de Enfermagem:
8.3.1 Setor de Remoção;
8.3.2 Setor de Transporte Fluvial;
8.4 Gerência de Serviço de Transporte Sanitário SOS Vida:
8.4.1 Setor de Regulação;
8.5 Gerência de Tecnologia da Regulação;
9. Diretoria da Maternidade Dr. Moura Tapajóz:
9.1 Gerência Técnica:
9.1.1 Divisão Clínica;
9.1.2 Divisão de Ações Estratégicas:
9.1.2.1 Núcleo de Assistência Farmacêutica;
9.1.2.2 Núcleo de Apoio Diagnóstico;
9.2 Gerência de Enfermagem;
9.3 Núcleo de Segurança do Paciente;
9.4 Gerência de Administração:
9.4.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
9.4.2 Setor de Contas Hospitalares;
9.4.3 Setor de Logística, Manutenção e Transporte;
10. Departamento do Distrito de Saúde Norte:
10.1 Gerência de Atenção à Saúde:
10.1.1 Núcleo de Ações Estratégicas;
10.1.2 Núcleo de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico;
10.2 Gerência de Vigilância em Saúde:
10.2.1 Núcleo de Imunização;
10.2.2 Setor de Controle de Endemias;
10.2.3 Setor de Análise de Situação de Saúde;
10.3 Gerência de Inteligência de Dados:
10.3.1 Núcleo de Monitoramento e Análise de Informação;
10.3.2 Setor de Inteligência Geográfica;
10.4 Gerência de Administração:
10.4.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
10.4.2 Setor de Logística e Manutenção;
10.4.3 Setor de Transporte;
10.5 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Armando Mendes;
10.6 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Áugias Gadelha;
10.7 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Balbina Mestrinho;
10.8 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Frei Valério Di Carlo;
10.9 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Major PM Sálvio Belota;
10.10 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Arthur Virgílio Filho;
10.11 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Fátima Andrade;
10.12 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. José Figlioulo;
10.13 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Carmen Nicolau;
10.14 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Prof. Carlson Gracie;
10.15 Diretoria da Policlínica Enf.ª Anna Barreto Pereira;
10.16 Diretoria da Policlínica José Antônio da Silva;
10.17 Diretoria do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá;
10.18 Diretoria do Laboratório Distrital Prof. Manuel Bastos Lira;
11. Departamento do Distrito de Saúde Sul:
11.1 Gerência de Atenção à Saúde:
11.1.1 Núcleo de Ações Estratégicas;
11.1.2 Núcleo de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico;
11.2 Gerência de Vigilância em Saúde:
11.2.1 Núcleo de Imunização;
11.2.2 Setor de Controle de Endemias;
11.2.3 Setor de Análise de Situação de Saúde;
11.3 Gerência de Inteligência de Dados:
11.3.1 Núcleo de Monitoramento e Análise de Informação;
11.3.2 Setor de Inteligência Geográfica;
11.4 Gerência de Administração:
11.4.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
11.4.2 Setor de Logística e Manutenção;
11.4.3 Setor de Transporte;
11.5 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Almir Pedreira;
11.6 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Frank Rosemberg Calderon;
11.7 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Japiim;
11.8 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Lourenço Borghi;
11.9 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Luiz Montenegro;
11.10 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Megumo Kado;
11.11 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Morro da Liberdade;
11.12 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Petrópolis;
11.13 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Santa Luzia;
11.14 Diretoria da Unidade de Saúde da Família São Francisco;
11.15 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Theodomiro Garrido;
11.16 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Theomário Pinto da Costa;
11.17 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Vicente Pallotti;
11.18 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Nilton Lins;
11.19 Diretoria da Unidade Básica de Saúde Dr. José Rayol dos Santos;
11.20 Diretoria da Unidade Básica de Saúde Lúcio Flávio de Vasconcelos Dias;
11.21 Diretoria da Clínica da Família Dr. Antônio Reis;
11.22 Diretoria da Policlínica Castelo Branco;
11.23 Diretoria do Centro de Atenção Psicossocial III Benjamin Matias Fernandes;
11.24 Diretoria do Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas Dr. Afrânio Soares;
11.25 Diretoria do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil;
11.26 Diretoria do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. José Fortunato de Oliveira;
11.27 Diretoria do Centro Especializado de Reabilitação Prof. Rolls Gracie - CER II - Físico e Intelectual;
11.28 Diretoria do Laboratório de Vigilância Dr. Edvar dos Santos Fernandes;
11.29 Diretoria do Laboratório de Citopatologia Professor Sebastião Ferreira Marinho;
11.30 Diretoria do Laboratório Distrital Sul;
12. Departamento do Distrito de Saúde Leste:
12.1 Gerência de Atenção à Saúde:
12.1.1 Núcleo de Ações Estratégicas;
12.1.2 Núcleo de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico;
12.2 Gerência de Vigilância em Saúde:
12.2.1 Núcleo de Imunização;
12.2.2 Setor de Controle de Endemias;
12.2.3 Setor de Análise de Situação de Saúde;
12.3 Gerência de Inteligência de Dados:
12.3.1 Núcleo de Monitoramento e Análise de Informação;
12.3.2 Setor de Inteligência Geográfica;
12.4 Gerência de Administração:
12.4.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
12.4.2 Setor de Logística e Manutenção;
12.4.3 Setor de Transporte;
12.5 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Alfredo Campos;
12.6 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. José Avelino Pereira;
12.7 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Cacilda de Freitas;
12.8 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Gilson Moreira;
12.9 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. José Amazonas Palhano;
12.10 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Platão Araújo;
12.11 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Silas de Oliveira Santos;
12.12 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr.ª Luiza do Carmo Ribeiro Fernandes;
12.13 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Enfermeira Ivone Lima dos Santos;
12.14 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Enfermeira Josephina de Mello;
12.15 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Geraldo Magela;
12.16 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Guilherme Alexandre;
12.17 Diretoria da Unidade de Saúde da Família João Nogueira da Matta;
12.18 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Lago do Aleixo;
12.19 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Maria Leonor Brilhante;
12.20 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Nova Esperança;
12.21 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Gebes de Melo Medeiros Filho;
12.22 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Waldir Bugalho de Medeiros;
12.23 Diretoria da Clínica da Família Desembargador Fábio do Couto Valle;
12.24 Diretoria da Clínica da Família Senador Severiano Nunes;
12.25 Diretoria da Policlínica Dr. Antônio Comte Telles;
12.26 Diretoria do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil;
12.27 Diretoria do Centro de Especialidades Odontológicas Prof. Dr. Jair Machado Santos da Rocha;
12.28 Diretoria do Laboratório Distrital Leste;
12.29 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Mauazinho;
13. Departamento do Distrito de Saúde Oeste;
13.1 Gerência de Atenção à Saúde:
13.1.1 Núcleo de Ações Estratégicas;
13.1.2 Núcleo de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico;
13.2 Gerência de Vigilância em Saúde:
13.2.1 Núcleo de Imunização;
13.2.2 Setor de Controle de Endemias;
13.2.3 Setor de Análise de Situação de Saúde;
13.3 Gerência de Inteligência de Dados:
13.3.1 Núcleo de Monitoramento e Análise de Informação;
13.3.2 Setor de Inteligência Geográfica;
13.4 Gerência de Administração:
13.4.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
13.4.2 Setor de Logística e Manutenção;
13.4.3 Setor de Transporte;
13.5 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Ajuricaba;
13.6 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Bairro da Paz;
13.7 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Deodato de Miranda Leão;
13.8 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Luiz Montenegro;
13.9 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Rayol dos Santos;
13.10 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dom Milton Corrêa;
13.11 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Redenção;
13.12 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Santos Dumont;
13.13 Diretoria da Unidade de Saúde da Família São Vicente de Paulo;
13.14 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Vila da Prata;
13.15 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Santo Antônio;
13.16 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Leonor de Freitas;
13.17 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Mansour Bulbol;
13.18 Diretoria da Unidade Básica de Saúde Lindalva Damasceno;
13.19 Diretoria da Unidade Básica de Saúde Maria Ida Mentoni;
13.20 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Dr. Raimundo Franco de Sá;
13.21 Diretoria da Policlínica Dr. Djalma Batista;
13.22 Diretoria do Centro de Especialidades Odontológicas João Luís Ribeiro;
13.23 Diretoria do Laboratório Distrital;
14. Departamento do Distrito de Saúde Rural:
14.1 Gerência de Atenção à Saúde:
14.1.1 Setor de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico;
14.2 Gerência de Vigilância em Saúde:
14.2.1 Núcleo de Imunização;
14.2.2 Setor de Análise de Situação de Saúde;
14.2.3 Setor de Controle de Endemias Terrestre;
14.2.4 Setor de Controle de Endemias Fluvial;
14.3 Gerência de Inteligência de Dados:
14.3.1 Núcleo de Monitoramento e Análise de Informação;
14.3.2 Setor de Inteligência Geográfica;
14.4 Gerência de Administração:
14.4.1 Setor de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
14.4.2 Setor de Logística e Manutenção;
14.4.3 Setor de Transporte Terrestre;
14.4.4 Setor de Transporte Fluvial;
14.5 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural N. Sr.ª Auxiliadora;
14.6 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural N. Sr.ª de Fátima;
14.7 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural N. Sr.ª do Livramento;
14.8 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural Conselheira Ada Rodrigues Viana;
14.9 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural Pau Rosa;
14.10 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural São Pedro;
14.11 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Rural Ephigênio Salles;
14.12 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Fluvial Dr. Ney Lacerda;
14.13 Diretoria da Unidade de Saúde da Família Fluvial Dr. Antônio Levino;
14.14 Chefe de Unidade Rural de Apoio Costa do Arara;
14.15 Chefe de Unidade Rural de Apoio Santa Maria;
14.16 Chefe de Unidade Rural de Apoio Cuieiras;
14.17 Chefe de Unidade Rural de Apoio Mipindiaú;
14.18 Chefe de Unidade Rural de Apoio N. Sr.ª Apuaú;
14.19 Chefe de Unidade Rural de Apoio Jatuarana;
14.20 Chefe de Unidade Rural de Apoio Tabocal Guajará;
14.21 Chefe de Unidade Rural de Apoio Tabocal Bonsucesso;
14.22 Chefe de Unidade Rural de Apoio N. Sr.ª do Perpétuo Socorro;
14.23 Chefe de Unidade Rural de Apoio N. Sr.ª do Carmo;
14.24 Chefe de Unidade Rural de Apoio Lago do Arumã.
Parágrafo único. O detalhamento da estrutura compreendendo os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e Unidades Administrativas será fixado no Regimento Interno da Semsa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Semsa:
I - cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV - administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu encargo;
VI - zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;
VII - executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE GESTÃO DA SAÚDE
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Semsa são os constantes nos Anexos I e II desta Lei, com o quantitativo, vencimento e gratificação de representação especificada.
Parágrafo único. Serão providos, no mínimo, trinta e cinco por cento dos cargos em comissão desta Lei, excetuados os de Secretário e de Subsecretário Municipal, por servidores do quadro permanente de pessoal da Semsa. (Revogado pela Lei nº 3025/2023)
Art. 5º Passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde os cargos com nomenclatura de Direção e Assessoramento Superior (DAS), para as nomenclaturas de Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde (SGAS):
I - um cargo de simbologia DAS-3, de Assessor Técnico I, redistribuído da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), transformado em cargo de Assessor I, simbologia SGAS-6;
II - um cargo de simbologia DAS-3, de Assessor Técnico I, redistribuído da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC) para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), transformado em cargo de Assessor I, simbologia SGAS-6;
III - um cargo de simbologia DAS-3, de Assessor Técnico I, redistribuído da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), transformado em cargo de Assessor I, simbologia SGAS-6;
IV - dois cargos de simbologia DAS-2, de Assessor Técnico II, redistribuídos da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), transformados em cargo de Assessor II, simbologia SGAS-5.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco dias de sua publicação oficial.
Art. 8º Fica revogada a Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, e os Anexos I e II da Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015, e da Lei nº 2.320, de 6 de junho de 2018.
Manaus, 05 de julho de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Simbologia Qtde. Vencimento (R$) Gratificação de Representação (R$) Total (R$)
Secretário Municipal - 1 19.000,00 - 19.000,00
Subsecretário Municipal - 2 17.000,00 - 17.000,00
Diretor Executivo SGAS-7 1 800,00 7.200,00 8.000,00
Diretor SGAS-7 8 800,00 7.200,00 8.000,00
Assessor SGAS-7 4 800,00 7.200,00 8.000,00
Diretor de Departamento SGAS-6 5 661,50 5.953,50 6.615,00
Chefia de Gabinete SGAS-6 1 661,50 5.953,50 6.615,00
Assessor I SGAS-6 8 661,50 5.953,50 6.615,00
Gerente SGAS-5 64 463,20 4.168,80 4.632,00
Diretor I SGAS-5 67 463,20 4.168,80 4.632,00
Assessor II SGAS-5 17 463,20 4.168,80 4.632,00
Chefe de Divisão SGAS-4 45 324,30 2.918,70 3.243,00
Assessor III SGAS-4 7 324,30 2.918,70 3.243,00
Secretaria Técnica da MMNPSUS SGAS-4 1 324,30 2.918,70 3.243,00
Diretor II SGAS-4 8 324,30 2.918,70 3.243,00
Secretário Escolar SGAS-3 1 268,20 2.413,80 2.682,00
Chefe de Núcleo SGAS-3 39 268,20 2.413,80 2.682,00
Assessor IV SGAS-3 3 268,20 2.413,80 2.682,00
Secretário de Gabinete SGAS-2 4 232,20 2.089,80 2.322,00
Chefe de Setor SGAS-2 69 232,20 2.089,80 2.322,00
Chefe de Unidade SGAS-2 10 232,20 2.089,80 2.322,00
Assessor V SGAS-2 3 232,20 2.089,80 2.322,00
Chefe de Serviço SGAS-1 2 130,20 1.171,80 1.302,00
Apoio Técnico SGAS-1 30 130,20 1.171,80 1.302,00
TOTAL 400 - - - - - -
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Denominação Simbologia Qtde. Gratificação (R$)
Diretor FGS-7 6 5.040,00
Diretor de Departamento FGS-6 2 4.167,45
Assessor I FGS-6 1 4.167,45
Gerente FGS-5 13 2.918,16
Diretor I FGS-5 17 2.918,16
Assessor II FGS-5 4 2.918,16
Chefe de Divisão FGS-4 5 2.043,09
Diretor II FGS-4 1 2.043,09
Chefe de Núcleo FGS-3 13 1.689,66
Chefe de Unidade FGS-2 1 1.462,86
TOTAL 63 - -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/07/2023