Proíbe o consumo da droga conhecida pela designação de "anabolizante asteróide" e dá outras providências.
LEI Nº 2528 DE 15 DE JANEIRO DE 1988
PROIBE O CONSUMO DA DROGA CONHECIDA PELA DESIGNAÇÃO DE "ANABOLIZANTE ASTERÓIDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o consumo da droga sob a designação de "ANABOLIZANTE ASTERÓIDE" em todos os clubes, academias de ginástica e estabelecimentos congêneres instalados neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ALENCASTRO Em, 15 de janeiro de 1988.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 24/09/2007