Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: SP - São Paulo
Número: 17.075
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o “Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas”

Ano: 2019
Texto completo:

Lei nº 17.075, de 19 de junho de 2019

(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira – PT)

Institui o “Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas”, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2019.
João Doria
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.