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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PE - Pernambuco
Município: PE - Pernambuco
Município: Recife
Número: 16.684
Abrangência: Municipal
Ementa:

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no município afixarem em local visível, com destaque os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas

Ano: 2001
Texto completo:

LEI Nº 16.684/2001

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, a seguinte expressão O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAS A SAÚDE, A DROGA MATA.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de setembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 29/05/2009