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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Número: 15.977
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

Ano: 2006
Texto completo:

Lei nº 15.977, de 13/01/2006

Institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

Art. 2º - A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção da luta contra as drogas, por meio de atividades relacionadas com:

I - o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas à luta contra as drogas;

II - campanhas, movimentos e projetos em favor da saúde e contra as drogas;

III - trabalhos e projetos que combatam o uso de drogas e promovam a geração de emprego e renda;

IV - políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;

V - ações e campanhas em favor do fortalecimento da família;

VI - ações em favor da promoção da dignidade humana.

Art. 3º - A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados por seus titulares e nomeados pelo Governador do Estado:

I - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II - Secretaria de Estado de Saúde;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, por meio da Subsecretaria Antidrogas;

IV - Secretaria de Estado de Defesa Social;

V - Conselho Estadual Antidrogas;

VI - Conselho Estadual de Educação.

§ 1º - O Comitê Permanente elegerá anualmente, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.

§ 2º - O Presidente do Comitê representará social e juridicamente a Comenda.

Art. 4º - Compete privativamente ao Comitê Permanente da Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad:

I - propor, em caráter sigiloso, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;

II - zelar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da Lei e do regulamento a ela pertinentes;

III - propor as medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas funções;

IV - administrar a Comenda, no que se refere a seus objetivos;

V - elaborar o seu regimento interno;

VI - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.

§ 1º - Para a concessão da Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad, o Comitê Permanente deliberará por maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - A relação dos agraciados será publicada por ato do Governador do Estado.

Art. 5º - A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad será concedida anualmente, em Belo Horizonte, em cerimônia a se realizar no dia 26 de junho, durante as comemorações do Dia Mundial Antidrogas.

§ 1º - Os agraciados receberão, das mãos do Governador do Estado, diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê Permanente.

§ 2º - Assinarão o diploma a que se refere o § 1º - deste artigo o Governador do Estado e o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo do Comitê Permanente.

§ 3º - A concessão da Comenda em data diferente da estabelecida no caput deste artigo dar-se-á somente por motivo de força maior, a juízo do Comitê Permanente.

Art. 6º - O Comitê Permanente manterá livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Parágrafo único. Serão definidas no decreto regulamentador desta Lei as especificações da medalha e do diploma, bem como as condições e as particularidades de sua concessão.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcos Montes Cordeiro

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva