Institui a “Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas no Estado do Rio Grande do Sul”.
LEI N.º 13.775, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
(publicada no DOE nº 166, de 26 de agosto de 2011)
Institui a “Semana de Conscientização do
Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas no
Estado do Rio Grande do Sul”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico
de Drogas no Estado do Rio Grande do Sul”, a ser realizada, anualmente, do dia 19 ao dia 26 de
junho.
Art. 2º A “Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas no
Estado do Rio Grande do Sul” poderá compreender as seguintes atividades:
I - promoção de campanhas, por escolas públicas e privadas, de esclarecimento e de
conscientização aos alunos e pais da importância da prevenção e consequências do consumo de
drogas;
II - participação e realização em hospitais, universidades, sindicatos, associações e
demais entidades da sociedade civil, de debates e palestras para abordar questões relativas aos
sintomas, ao tratamento, às consequências do consumo de drogas à saúde e demais temas
inerentes às drogas;
III - realização de eventos e atividades pelo Poder Público ou pela iniciativa privada
para o fiel desempenho dos objetivos desta Lei;
IV - realização de palestras abordando o entrelaçamento e a ligação do tráfico de drogas
com outras modalidades de crime.
Art. 3º A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.
FIM DO DOCUMENTO