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Tipo: Lei
Categoria: Diretrizes
Estado UF: PB - Paraíba
Município: João Pessoa
Município: PB - Paraíba
Número: 13.754
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui nas escolas da rede pública e privada de ensino do município de João Pessoa, atividades que tenham por objetivo transmitir aos alunos informações sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas.

Ano: 2019
Texto completo:

LEI ORDINÁRIA Nº 13.754, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Institui nas escolas da rede pública e privada de ensino do município de João Pessoa, atividades que tenham por objetivo transmitir aos alunos informações sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As instituições de ensino da rede privada e pública do Município de João Pessoa deverão adotar atividades pedagógicas multidisciplinares, nas salas de aula, destinadas a transmitir ensinamentos sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas.

§ 1º A aplicação das referidas atividades ficará a critério de cada estabelecimento de ensino, devendo observar os seguintes requisitos:

I - VETADO

II - apresentação de reportagens, vídeos, livros, apostilas, debates, palestras de profissionais da área da saúde, estatísticas e outros meios para melhor orientação aos alunos;

IV - abordagem sobre a necessidade de os alunos praticarem esporte, servindo-se de alimentos saudáveis, buscando a saúde e elevação de auto-estima;

V - informações sobre a relação do uso das drogas com as doenças sexualmente transmissíveis;

VI - possibilitará que os professores recuperem mais fortemente seu papel de referencial e líder para os seus alunos;

VII - terão como objetivo a interação entre aluno, família e escola.

§ 2º Os estabelecimentos de ensino deverão abordar, de forma complementar, temas como ecologia, poluição, trânsito, reciclagem, consumismo, responsabilidade, respeito, solidariedade e amizade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 12 de junho de 2019.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
PREFEITO

Autoria: Carlão