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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: RS - Rio Grande do Sul
Número: 13.296
Abrangência: Estadual
Ementa:

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

Ano: 2009
Texto completo:

LEI Nº 13.296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
(publicada no DOE nº 225, de 24 de novembro de 2009)
Torna obrigatória a exibição de informes
publicitários nas salas de cinema do Estado do
Rio Grande do Sul, esclarecendo as
consequências do uso de drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É obrigatória, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a exibição de
informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências
sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.

Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO