Institui O DIA DO PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.284, de 23 de setembro de 2009
INSTITUI O DIA DO PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Curitiba o DIA DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 26 de julho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de setembro de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 06/10/2009