Dispõe sobre a divulgação obrigatória nas drogarias, farmácias de manipulação e estabelecimentos similares do município de João Pessoa sobre riscos do uso indiscriminado de anfetaminas.
LEI ORDINÁRIA Nº 13.180, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a divulgação obrigatória nas drogarias, farmácias de manipulação e estabelecimentos similares do município de João Pessoa sobre riscos do uso indiscriminado de anfetaminas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As drogarias, farmácias de manipulação e estabelecimentos similares deverão fazer divulgação, em seus respectivos estabelecimentos, de forma visível ao público, sobre os riscos ocasionados pelo uso indiscriminados de anfetamínicos.
Art. 2º As farmácias de manipulação deverão fornecer, juntamente com a fórmula de anfetamínicos, a bula com informações claras e ostensivas do medicamento, contendo:
I - posologia;
II - indicação;
III - interações;
IV - reações adversas; e
V - efeitos colaterais..
Art. 3º Na divulgação, deverá conter, além dos riscos do uso excessivo de anfetamínicos, a seguinte informação:
"O uso excessivo de anfetaminas pode causar sérios efeitos colaterais físicos e psicológicos. Em atendimento a Lei Municipal Nº ...".
Parágrafo Único. A divulgação mencionada no caput poderá ser exposta de maneira digital, inclusive através de painel eletrônico.
Art. 4º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos a:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - Multa, equivalente a 20 (vinte) UFIRs/JP, dobrada em caso de reincidência;
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessário para sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 03 de fevereiro de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
PREFEITO
Autoria Vereador Lucas de Brito