Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Pernambuco.
LEI Nº 12.597, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória à exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar os filmes publicitários a que se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. A elaboração deverá ser feita sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde do Estado e da Secretaria de Educação do Estado.
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará em multa de 5 (cinco) salários mínimos, por sessão exibida, a ser recolhida aos cofres públicos estaduais.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2004.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.