Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PR - Paraná
Município: Curitiba
Município: PR - Paraná
Número: 11.825
Abrangência: Municipal
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do narcodenúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.

Ano: 2006
Texto completo:

LEI Nº 11.825, de 27 de junho de 2006.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O TELEFONE DO NARCODENÚNCIA EM ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Narcodenúncia contra o tráfico de drogas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo Único - Estes adesivos deverão conter o nome do serviço e o seu telefone.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de junho de 2006.

CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/09/2006